BOM CONSELHO PE - A CIDADE SEM CONCURSO: VEJA A ANÁLISE DO DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, DA PETIÇÃO PÚBLICA E DO HISTÓRICO DOS 12 ANOS DE DESCASO COM OS ESTUDANTES!
Caros amigos, por mais que ainda permaneça o silêncio por parte da gestão municipal em relação à solicitação do pedido urgente de concurso público por parte da comissão de estudantes, seguimos cobrando e destacando o enorme descaso com os principios da administração pública e com o interessa coletivo. Ressaltamos que contamos com apoio de diversos jovens e de setores da sociedade, como é o caso de professores, do sindicato da categoria, especialistas na área, entre outros..
Diante
disso, o grupo de estudantes organizou uma Petição Pública relatando diversos motivos para a urgente
necessidade do concurso e que dentro de poucos dias já possui a
assinatura de mais de 400 pessoas. E conta com a participação de todos que partilham da causa!
-> Click no link abaixo, veja os motivos da petição, assine e divulgue:
Cabe destacarmos que o prefeito do município de Bom Conselho publicou, no ano de 2017, o
decreto de número 02/2017, que autoriza a realização de concurso público
para o provimento dos cargos no âmbito da administração direta da
Prefeitura Municipal de Bom Conselho.
Caros amigos, reiteramos que passados mais de dois anos desse decreto, não houve nenhuma movimentação técnica das demais fases do certame e o decreto, ao que parece, ficou engavetado ou perdeu-se no tempo e na falta de interesse no gestor local em promover o concurso.
Abaixo vamos analisar alguns pontos do decreto:
"Considerando a possibilidade jurídica da solicitação, mormente o art. 37, II da Constituição Federal, o disposto na constituição estadual, o art. 91, II, da lei Orgânica deste município."
Caro leitor, aqui vemos que o decreto inicia fazendo jus à Constituição Federal e a Jurídica necessidade de admissão de novos concursados para atender ao serviço público do município. Entretanto, a gestão municipal desconsidera, na prática, a Constituição e os seus princípios norteadores, como a eficiência, a legalidade e a impessoalidade, porque além de não dar andamento ao concurso, faz com que seja retirado o direito universal de que os cidadãos tenham a justa oportunidade de concorrer ao cargo público. Ao tempo em que não se lança o edital, o gestor faz seleções simplificadas, com renovação de contratos temporários, dando oportunidades a terceiros por meio do apoio eleitoreiro e de apadrinhamentos políticos e não permitindo que as outras pessoas tenham o direito de concorrer ao cargo público.
Caros amigos, reiteramos que passados mais de dois anos desse decreto, não houve nenhuma movimentação técnica das demais fases do certame e o decreto, ao que parece, ficou engavetado ou perdeu-se no tempo e na falta de interesse no gestor local em promover o concurso.
Abaixo vamos analisar alguns pontos do decreto:
"Considerando a possibilidade jurídica da solicitação, mormente o art. 37, II da Constituição Federal, o disposto na constituição estadual, o art. 91, II, da lei Orgânica deste município."
Caro leitor, aqui vemos que o decreto inicia fazendo jus à Constituição Federal e a Jurídica necessidade de admissão de novos concursados para atender ao serviço público do município. Entretanto, a gestão municipal desconsidera, na prática, a Constituição e os seus princípios norteadores, como a eficiência, a legalidade e a impessoalidade, porque além de não dar andamento ao concurso, faz com que seja retirado o direito universal de que os cidadãos tenham a justa oportunidade de concorrer ao cargo público. Ao tempo em que não se lança o edital, o gestor faz seleções simplificadas, com renovação de contratos temporários, dando oportunidades a terceiros por meio do apoio eleitoreiro e de apadrinhamentos políticos e não permitindo que as outras pessoas tenham o direito de concorrer ao cargo público.
Esta constatação pode ser verificada com a simples análise desses "editais" de seleção simplificada em que não há ampla divulgação (ferindo o princípio de publicidade) e com um análise subjetiva através de currículos (ferindo o princípio da impessoalidade) .
Ora, se há a real necessidade de novos servidores durante estes 12 anos sem concurso público, por que não realiza o certame com provimento efetivo e prefere continuar com contrato anualmente renovados?
Seguindo com a análise do Decreto de autorização do concurso datado de 2017, temos:
"Considerando a elevada vacância no quadro funcional efetivo deste ente municipal."
Amigos, percebam que aqui nessa afirmação o gestor até reconhece que o quadro efetivo está subtraído porque novas aposentadorias, falecimentos e readaptação de funcionários faz com que diminua o quantitativo dos funcionários que estão na ativa e aumentando a vacância gerada ao longo desses doze anos sem concurso. Aqui vemos a estrita omissão em não querer fazer o concurso urgente de modo a suprir essa vacância.
"Art. 1° - autorizar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento do cargos no quadro efetivo de servidores públicos do município de Bom Conselho."
Percebam que nesse artigo o concurso é autorizado, mas, decorridos mais de dois anos, o seguimento do certame não ocorre. Aqui fazemos um apelo aos senhores pais e familiares de estudantes que estão se preparando para ter uma oportunidade de passar em concurso, para que ajude-nos dando apoio e assinando a petição pública em andamento, pois a voz do povo é soberana em relação a qualquer desmando governamental.
"Art. 2° - Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos , cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na Legislação Municipal e Federal pertinentes."
Analisemos esse artigo por meio do exemplo dos dados do SINTEMUB (Sindicato Municipal dos Profissionais de Educação) do município que apontam um quadro funcional de contratos temporários em número de 245 profissionais e mais 18 em cargos comissionados, o que já clama pela realização do concurso urgente para suprir a necessidade dos Profissionais da educação, dos estudantes e da comunidade escolar. Os candidatos a que se refere o artigo 2° do Decreto teriam inteira e relevante função social de trabalhar pela melhoria do serviço público. O concurso permite que profissionais qualificados atendam os requisitos de uma boa prática profissional.
"Art. 5° - Será criada comissão executiva responsável pelo estabelecimento de normas e realização do concurso."
A comissão que não foi formada é mais uma prova de que a gestão não compreende a importância do estudo de quais os cargos estão em vacância, ao tempo em que perdeu-se o significado de planejamento e gestão dos recursos humanos aqui da cidade de Bom Conselho.
Por fim, conclamamos ao Chefe do Poder Executivo local, bem como a outros órgãos municipais, como à Promotoria e ao Poder Legislativo vigente, para que enxerguem com mais prudência e vejam com urgência a necessidade de sanear o rombo Previdenciário gerado por esses anos de vacâncias sem concurso, para que seja de fato lançado o tão sonhado edital.
Vamos relembrar os capítulos de toda essa "novela" até chegar na reivindicação atual dos estudantes:
1) REALIZAÇÃO DO ÚLTIMO CONCURSO EM 2007:
Vejamos quando ocorreram os últimos concursos:
- Prefeitura de Bom Conselho-PE: Ano de 2007
- Câmara de Vereadores de Bom Conselho-PE: Ano de 2003
- Prefeitura de Terezinha-PE: Ano de 1999
- Câmara de Vereadores de Terezinha-PE: NUNCA foi realizado.
2) ORIENTAÇÃO DO MPPE PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME:
Em 2015 o MPPE orientou para a realização do concurso público!
LINK DIRETO DO SITE DO MPPE:
Confiram toda a notícia direta do site do Ministério Público de PE ,
datada de 2015. E até agora não foram tomadas as devidas
providências.
Notícia: MPPE
recomenda a Bom Conselho e Terezinha adequar quadro de servidores e
realizar concurso público
Claramente
fere os princípios da legalidade (devido as diversas contratações sem
concurso), da igualdade (por não fornecer igualdade de oportunidades à
população) e da impessoalidade (pois é evidente e constatável que
preferem contratar pessoas por algum vínculo pessoal/político).
3) AUTORIZAÇÃO DO CONCURSO:
O concurso da Prefeitura de Bom Conselho PE foi autorizado no início de 2017, mas até agora não se tem notícias das demais etapas que deveriam ser amplamente divulgadas, tais como:
*Escolha da comissão organizadora do Concurso
*Estudo dos cargos e vagas necessários
*Licitação para contratar a banca examinadora
Etc.
Vejamos o que disse o Gestor local na época da autorização:
“É com alegria que assinamos a
autorização. Há cerca de 10 anos o município não oferece oportunidade as pessoas
de tornarem-se servidores públicos. Quem se inscrever no concurso pode
esperar uma seleção justa, transparente e moral”
4) REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
O link o edital não está mais disponível: LINK DO EDITAL - NÃO DISPONÍVEL
Porém, informava que a seleção simplificada não inviabilizava a realização do concurso em 2017... a realidade foi outra!
5) NO FINAL DE 2017, EM ENTREVISTA NA RÁDIO, O GESTOR LOCAL CONFIRMA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
No dia
26/12/2017, em entrevista a uma rádio local, o Prefeito do Município respondeu
a diversas perguntas, dentre elas falou sobre o concurso público do Município. O
Gestor Municipal afirmou que o concurso está nos trâmites legais (parte
jurídica) e que no ano de 2018 teríamos a publicação do edital.
Bom, vimos que essa novela é longa, são mais de 12 anos... nem as novelas mexicanas são assim! Neste mês o assunto voltou a esquentar e aguardamos que agora o certame possa "destravar".
A
importância de realização desses concursos é enorme, pois mostra o
quanto a meritocracia e a preparação por meio dos estudos devem/deveriam
ser valorizadas.
Aguardamos
a realização do concurso o quanto antes e que a publicidade de todos os
trâmites para realização do certame seja plenamente divulgada:
Após isso seguiram com algumas contratações temporárias...
Aderimos
à causa, pois é dever do cidadão atuar para buscar melhorias,
principalmente os atuais servidores públicos, os estudantes, a população
local e todos aqueles que valorizam a educação e a meritocracia. Assim,
é importante todos assinarem e compartilharem, além de cobrar do poder
público local. Porque se você não fizer sua parte, nada mudará, e
ninguém fará no seu lugar! Não adianta só reclamar sem agir!
São MUITOOOO TRISTE esses descasos com o povo que paga impostos de TUDO quanto produz ou consome... Políticos desavergonhada se aboletam nos poleiros do poder... Nos porões da administração pública... E, para esses indecentes, o povo que fique ao deus-dará!! Cinismo explícito!!!
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